INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS
20/02/2025
Destinatário(s)
TECH SOLUTIONS COMÉRCIO DE ELETRONICOS
João, um consumidor, adquiriu um notebook pela internet em uma loja virtual de renome, fabricado pela empresa TechSolutions. O produto foi comprado em janeiro de 2022 e, após doze meses de uso, começou a apresentar problemas: o notebook não reconhecia dispositivos USB, como pen drives, dificultando o armazenamento e transferência de arquivos.
Fatos:
João realizou a compra do notebook no dia 15 de janeiro de 2022, com um valor de R$ 3.500,00. O produto foi entregue em perfeitas condições e com nota fiscal, que indicava um ano de garantia. Em janeiro de 2023, após doze meses de uso, João percebeu que o notebook não estava reconhecendo pen drives. Ele tentou utilizar diferentes dispositivos USB, mas o problema persistiu. João contatou a assistência técnica autorizada da TechSolutions, que analisou o equipamento. Após a avaliação, a assistência técnica emitiu um laudo informando que, embora o vício fosse oculto (já que não era perceptível no momento da compra), o notebook ainda poderia ser utilizado normalmente, exceto pela falha em reconhecer pen drives.
A assistência técnica alegou que o vício não comprometia a funcionalidade geral do notebook e, portanto, não se responsabilizava pela reparação, uma vez que o prazo de garantia havia expirado.
João, insatisfeito com a resposta da assistência técnica, decidiu buscar seus direitos, contratando seu escritório para defender seus direitos.
Fatos:
João realizou a compra do notebook no dia 15 de janeiro de 2022, com um valor de R$ 3.500,00. O produto foi entregue em perfeitas condições e com nota fiscal, que indicava um ano de garantia. Em janeiro de 2023, após doze meses de uso, João percebeu que o notebook não estava reconhecendo pen drives. Ele tentou utilizar diferentes dispositivos USB, mas o problema persistiu. João contatou a assistência técnica autorizada da TechSolutions, que analisou o equipamento. Após a avaliação, a assistência técnica emitiu um laudo informando que, embora o vício fosse oculto (já que não era perceptível no momento da compra), o notebook ainda poderia ser utilizado normalmente, exceto pela falha em reconhecer pen drives.
A assistência técnica alegou que o vício não comprometia a funcionalidade geral do notebook e, portanto, não se responsabilizava pela reparação, uma vez que o prazo de garantia havia expirado.
João, insatisfeito com a resposta da assistência técnica, decidiu buscar seus direitos, contratando seu escritório para defender seus direitos.